NFS-e 2026 — IMPORTANTE

ATENÇÃO, CONTRIBUINTES!

A prefeitura informa que, a partir de 01 de janeiro de 2026, a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e) deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional.

Essa mudança faz parte do processo de modernização e padronização nacional da emissão de notas fiscais de serviços, trazendo maior integração e simplificação para os contribuintes.


O que muda na prática?

O sistema municipal deixará de ser utilizado para emissão de NFS-e
 A emissão passará a ser feita diretamente no Portal Nacional da NFS-e (Governo Federal)
 O padrão nacional unifica layouts e facilita o compartilhamento de dados fiscais

 Data de vigência: 01/01/2026


 Como acessar o Emissor Nacional?

O acesso ao sistema poderá ser feito das seguintes formas:

1) Portal Web

Emissão e gestão completa via navegador.

2) Aplicativo Mobile

Emissões simplificadas — ideal para MEIs e empresas do Simples Nacional.

3) Integração via API

Para empresas que usam sistema próprio ou de terceiros, será possível integrar via APIs ao Emissor Nacional.

 Portal oficial do Emissor Nacional:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional


 Formas de login/acesso

Você poderá acessar usando:

  • Usuário e senha (cadastro inicial)

  • Certificado Digital

  • Conta GOV.BR (MEIs precisam de conta nível Prata ou Ouro)


 Importante: o que é a DPS?

A emissão da NFS-e no sistema nacional é baseada na Declaração de Prestação de Serviço (DPS).
A DPS funciona como um “rascunho” que, após o envio, gera a NFS-e.


 Providências necessárias (o que o contribuinte deve fazer)

Se você emite manualmente (sem sistema próprio)

 Acesse e familiarize-se com o Emissor Nacional.

Se você emite por sistema próprio ou contratado

 Entre em contato com o fornecedor do seu sistema, pois será necessário ajustar o software ao padrão nacional e realizar integração via API.


 Recomendações finais

Mantenha seu cadastro atualizado (e-mail e telefone)
Organize-se com antecedência para evitar dificuldades na emissão e possíveis penalidades
Fique atento às novas regras e códigos nacionais aplicáveis aos seus serviços